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Licitação

Licitação, é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza.

A Girofarma medicamentos Ltda. possui estruturas sólidas de administração para exercer suas funções com rapidez e qualidade. Trabalha com licitações, venda de materiais, pregões,tomadas de preço, vendas por mandados judiciais ,concorrências e pesquisas de preços, sendo ainda responsável por elaborar estimativas na forma e condições estabelecidas na legislação federal específica.

CONSULTA BOAS PRATICAS PARA MEDICAMENTOS
http://www.anvisa.gov.br/certificadoBoasPraticas/principal/index.asp

CONSULTA REGISTRO DE MEDICAMENTOS
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Medicamentos/frmConsultaMedicamentos.asp


CONSULTA BOAS PRATICAS PARA PRODUTOS PARA SAUDE
http://www.anvisa.gov.br/legis/suplemento/index.htm


CONSULTA REGISTRO DE PRODUTOS PARA SAUDE
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto_correlato/consulta_correlato.asp

CONCEITOS ANVISA

PRODUTOS:

COSMÉTICO - O de uso externo, destinado à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, rouges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rimeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, fixadores, laquês, brilhantinas e similares, tônicos capilares, depilatórios ou epilatórios, preparados para unhas e outros.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#3.9


MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CORRELATO): Substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos de droga, medicamento e insumo farmacêutico, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#3.4


MEDICAMENTO:  produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#1.2


PERFUME - O de composição aromática à base de substâncias naturais ou sintéticas, que em concentração e veículos apropriados, tenha como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banhos e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#3.8


PRODUTO DE HIGIENE - O de uso externo, antissético ou não, destinado ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear estípticos e outros.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#3.7

SANEAMENTO DOMISSANITÁRIO - Substância ou preparação destinada à higienização desinfecção ou desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
a) inseticida - destinado ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias.
b) raticida - destinado ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicado em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação.
c) desinfetante - destinado a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicado em objetos inanimados ou ambientes.
d) detergente - destinado a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas e à aplicação de uso doméstico.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#3.10

 
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